sábado, 26 de março de 2011

Legislação Educacional

O Decreto-Lei 1051/69 era mais vantajoso para os portadores de diplomas de Teologia do que as atuais convalidações, porque aquele decreto dava direito à complementação filosófica que concedia ao candidato a Licenciatura Plena em Filosofia, podendo assim lecionar no ensino fundamental e médio.
Com as  atuais convalidações, o que acontece é o reconhecimento do MEC para os cursos livres de teologia, mas não dá direito a lecionar.
Bacharel não pode lecionar, pode continuar os estudos em nivel de pós-graduação.
Qualquer bacharel que quiser lecionar, precisa fazer uma complementação para estudar as disciplinas pedagógicas e obter a licenciatura.
A licenciatura dá direito para  lecionar e também para continuar os estudos em nível de pós-graduação.
Eu aproveitei os benefícios do referido decreto, concluí o curso teológico na FTBSP em 1972, e fiz a complementação filosófica na UMC em 1973.
Veja abaixo o teor do Decreto-Lei 1051/69.
Abraços a todos.
Pr. Adriano Pereira de Oliveira, Tapiraí, SP.
 
 

DECRETO-LEI Nº 1.051, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Provê sobre o aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional. n. 16, de 14.10.1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13.12.1968,

e considerando os fundamentos da Indicação nº 11, de 11.7.1969, do Conselho Federal de Educação;
e considerando as dúvidas que se apresentam, a respeito da matéria, nas áreas educacionais interessadas,

D E C R E T A M:

Art. 1º Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, são autorizados a requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura, tenham sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.
Art. 2º Em caso de aprovação nos exames preliminares de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na Faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir o curso, nas demais disciplinas do respectivo currículo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

sábado, 12 de março de 2011

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, A SOLUÇÃO PARA OS PEQUENOS MUNICÍPIOS


Quase todos os pequenos municípios brasileiros investem muito no transporte de estudantes para cursarem faculdades nos centros maiores, ou grandes centros.
Não resta dúvida de que é um investimento que vale a pena.
É uma atitude louvável dos dirigentes municipais.
Mas há outra opção que pode ser menos onerosa tanto para o estudante como para o poder público municipal.
Refiro-me ao ensino à distância, modalidade de ensino em que o estudante estuda em casa, via internet, e vai ao Polo de Apoio Presencial de vez em quando para fazer provas.
Creio que todos os municípios deviam fazer um grande esforço para instalar esses polos, facilitando assim a vida dos estudantes universitários, e economizando tempo e dinheiro de ambas as partes.
O ideal seria conseguir um polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB, como fez o Município de Votorantim, SP, e tantos outros municípios por todo o Brasil.
Mas é importante também criar polos de universidades particulares que estão credenciadas pelo MEC para o ensino à distância, tais como, ANHANGUERA, UNICID, UNIP, UMESP, ULBRA, UNIGRAN, UNISUL, UNICSUL, e outras.
Muitos municípios já possuem em suas escolas de ensino fundamental a infra-estrutura adequada para a instalação de polos de apoio para o ensino à distância, precisa só de vontade política para incrementar o assunto.
O ensino à distância está fazendo uma revolução na educação brasileira, como já vinha acontecendo na Europa e nos Estados Unidos.
Quase todos os cursos já podem ser feitos à distância em instituições credenciadas pelo MEC.
Acho isso uma maravilha.
Adriano Pereira de Oliveira, Tapiraí, SP.